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Guarda Compartilhada: Tudo o que você precisa saber para proteger seu filho (Sem Burocracia)

Imagem Ilustrativa

A separação é um momento difícil, mas a maior preocupação de quase todos os pais e mães é a mesma: “Como ficam os meus filhos?”. A legislação brasileira evoluiu e hoje a regra geral é a Guarda Compartilhadahttps://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13058&ano=2014&ato=e05MTRU9ENVpWT22d

Muitos pais sentem medo de perder o convívio com os filhos ou, ao contrário, sentem-se sobrecarregados pela responsabilidade.

Portanto neste post, vamos tirar as dúvidas mais comuns de forma simples, direta e sem juridiquês, para que você entenda como garantir o bem-estar dos seus pequenos.

Ao contrário do que muitos pensam, guarda compartilhada não significa dividir o tempo do filho matematicamente (ex: 15 dias na casa de cada um).

O que é Guarda Compartilhada na prática?

Na verdade, ela significa que ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida da criança, como:

  • Qual escola vai estudar;
  • Tratamentos médicos e vacinas;
  • Atividades extracurriculares;
  • Mudanças de cidade.

Além disso, o objetivo é manter a criança próxima de ambos, dividindo tarefas e responsabilidades, evitando o abandono afetivo.

Os 3 Mitos que você precisa parar de acreditar

1. “Na guarda compartilhada não pago pensão”

FALSO. A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia. As despesas são divididas proporcionalmente aos rendimentos de cada um.

2. “A criança fica sem lar fixo”

FALSO. Mesmo com a guarda compartilhada, é definida uma “residência base” ou “lar de referência” para a criança, para não atrapalhar sua rotina e estudos.

3. “Não funciona se os pais brigam”

FALSO. Contudo, a lei diz que a guarda compartilhada é a regra, mesmo que não haja acordo inicial ou diálogo fácil entre os pais. Ela pode, inclusive, diminuir o conflito ao forçar uma “cidadania parental”.

Quais as vantagens para o meu filho?

A justiça vê com bons olhos é vista com bons olhos a guarda compartilhada, porque coloca o interesse da criança acima do conflito dos adultos:

  1. Contato contínuo: A criança mantém o vínculo com nenhum dos lados.
  2. Educação equilibrada: Recebe influências paternas e maternas, crescendo mais saudável emocionalmente.
  3. Redução de Alienação Parental: Como ambos decidem, diminui o risco de um genitor tentar afastar o outro. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=12318&ano=2010&ato=b55ATVq1keVpWT187

Quando a Guarda Compartilhada NÃO é aplicada?

Ela só não será aplicada se um dos pais não quiser ou se não estiver apto a exercer o poder familiar (casos de violência doméstica, maus-tratos ou abandono comprovado).

Conclusão: O melhor para o seu filho

A guarda compartilhada não é sobre quem “ganha” o filho, mas sobre como dividir a responsabilidade de criá-lo. É a melhor forma de garantir o direito do seu filho ao amor e cuidado de ambos.

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